Reunidos em sessão plenária desta terça-feira (28), os juízes do TRE-RS decidiram, por unanimidade, cassar o mandato de Marion Mortari (PSD), vereador do município de Santa Maria. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 10.640,00. Mortari foi condenado por prática de condutas vedadas em período eleitoral (art. 73 da Lei n. 9.504/97). A ilegalidade ocorreu por meio da prestação de serviços médicos, em Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de favorecer o candidato à vereança, além do uso dos serviços de assessora parlamentar em benefício de sua campanha, através de facilitações no agendamento de consultas e encaminhamento de exames.
No mesmo processo, mais duas pessoas foram condenadas ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00, individualmente: Andrea Righi e Jane Salete Tomazetti. O juízo da 147ª Zona Eleitoral, de Santa Maria, deve ser comunicado da decisão - e proceder o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário - assim que o TRE-RS analisar eventuais embargos de declaração.
Acesso em 30/01/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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