Por unanimidade, na sessão dessa quarta-feira (29), o TRE de Minas extinguiu, com julgamento do mérito, pedido do Ministério Público Eleitoral para perda de cargo do deputado estadual Neilando Alves Pimenta, em razão de mudança de partido ocorrida em outubro de 2013. O relator do processo é o juiz Alberto Diniz.
O deputado estadual foi eleito em 2012 pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), do qual se desfiliou em setembro de 2013, filiando-se ao Partido Progressista (PP) em 1º de outubro de 2013.
O relator não aceitou a argumentação do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, sobre a inconstitucionalidade de trecho da Resolução 22.610/2007 do TSE. De acordo com a norma, em caso de mudança de partido, o prazo é de 30 dias para a agremiação interessada apresentar ação e, caso não o faça, de mais 30 dias para o Ministério Público propor a demanda. O juiz Alberto Diniz afirmou que a resolução foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal como sendo constitucional em sua íntegra.
Para determinar a extinção do processo com julgamento do mérito, o relator concluiu que, como o deputado estadual Neilando se desfiliou do PHS em 26 de setembro de 2013, o Ministério Público ultrapassou o previsto na legislação eleitoral (§ 2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007) para ajuizamento do pedido, pois somente apresentou a demanda em 5 de dezembro de 2013.
Outro deputado
Na última semana, em outro processo, o desembargador Paulo Cezar Dias decidiu, monocraticamente, também por motivo de perda do prazo para propositura da ação, extinguir pedido do MP de perda do cargo do deputado estadual Tenente Lúcio. O parlamentar se desfiliou do PDT em agosto de 2013 e se filiou ao PSB.
Atualmente, existem 129 ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária no TRE que foram ajuizadas a partir de 2012. Desse número, nove ações envolvem deputados estaduais, e oito já foram julgadas. Todas as ações julgadas tiveram seus processos extintos, com resolução do mérito, por perda do prazo para propositura da ação. Ainda falta ser julgada a ação envolvendo o deputado estadual Fabiano Tolentino, que foi eleito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), desfiliou-se em outubro de 2011, filiando-se ao Partido Social Democrático (PSD), do qual se desfiliou novamente em junho de 2013, e se filiou ao Partido Popular Socialista (PPS).
Processo relacionado:
PET 54635 (Deputado Neilando Pimenta)
PET 43029 (Deputado Tenente Lúcio)
Acesso em 30/01/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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