Na sessão dessa terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso de Reginaldo Gonçalves Lima, vereador de Castelo do Piauí/PI pelo PT, e reformou a sentença do Juiz eleitoral da 34ª Zona que havia cassado o seu mandato por captação ilícita de sufrágio em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 502-07.2012.6.18.0034).
Além de cassar o mandato do recorrente, a decisão do magistrado da 34ª Zona Eleitoral aplicou-lhe multa de 25.000 (vinte e cinco mil) UFIRs e declarou sua inelegibilidade por 8 (oito) anos. No recurso, o vereador argumentou que as provas testemunhais não comprovaram a prática de qualquer ilícito eleitoral e que a grave condenação a ele imposta baseou-se unicamente em suposições imprecisas.
No seu voto, o relator do recurso no TRE-PI, juiz Dioclécio Sousa da Silva, entendeu que o então candidato Reginaldo Gonçalves Lima, ao entregar pessoalmente a quantia de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) à eleitora Antônia Barros de Aguiar, na madrugada do dia das eleições, reforça a intenção daquele em obter o voto desta. O recorrente alegou que tal pagamento se refere a serviços de panfletagem prestados pela Sra. Antônia Barros de Aguiar.
O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o relator,dando provimento ao recurso de Reginaldo Gonçalves Lima, ao considerar insuficientes as provas da alegada captação ilícita de sufrágio apresentadas na AIJE.
Acesso em 30/01/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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