A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) protocolou na última quarta-feira (29/1), no Tribunal Regional Eleitoral do estado, representação por propaganda antecipada contra Paulo Skaf, a Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) e as unidades paulistas do Sesi e do Senai.
De acordo com a PRE-SP, Paulo Skaf vem protagonizando, de forma sistemática, propagandas institucionais da Fiesp, onde é presidente, e também do Sesi e do Senai. Segundo as apurações, em 2013, Skaf teve um tempo total de propaganda de 97 horas na televisão e 119 horas no rádio. As inserções foram veiculadas em diversas emissoras de rádio e TV, e seu custo total foi apurado em R$ 33,9 milhões.
No entendimento da procuradoria, as propagandas tiveram clara finalidade eleitoral ao mostrar notório pré-candidato em posições normalmente associadas a campanha eleitoral. Para a PRE-SP, as próprias entidades que deveriam ser o foco da publicidade ficaram em segundo plano em relação à figura de Skaf.
Em nota, o Sistema Fiesp contestou as acusações e afirmou que as campanhas publicitárias têm caráter institucional, informativo e educativo. “Afirmamos que essas campanhas nada têm a ver com qualquer processo eleitoral e político partidário. As entidades do Sistema Fiesp não podem ser tolhidas de cumprirem suas missões e no seus direitos de prestar informações à sociedade”, diz a nota.
Entretanto, para o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, que assina a representação, trata-se de uma ação única na fiscalização da propaganda antecipada, pois visa punir não eventos isolados, mas um sistemático desvio de finalidade e o abuso do direito das entidades Fiesp, Sesi e Senai de fazer propaganda institucional. Para o Procurador, “houve uma cavalar exposição desnecessária de uma única pessoa, ferindo a impessoalidade com o único propósito de promover candidato”.
A ação pede a condenação dos réus em multa no mesmo valor do que foi comprovadamente gasto com a propaganda, ou seja, quase R$ 34 milhões. Há também pedido para que seja concedida medida liminar suspendendo as propagandas, que continuaram a ser veiculadas em 2014.
Carvalho Ramos acredita que a ação resultará em um precedente histórico. Segundo ele, “é preciso alertar para o fato de que, caso condutas como a de Paulo Skaf sejam consideradas lícitas, nada impede que outros presidentes de entidades sindicais, como CUT, Força Sindical, dentre outras, financiadas com dinheiro público resultante das contribuições compulsórias, gastem horas e horas de propaganda de rádio e TV para promoverem candidaturas pessoais”.
Esta é a 16ª representação proposta pela PRE-SP para fiscalizar propagandas dos chamados pré-candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP e do Sistema Fiesp.
Acesso em 05/02/2013
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br