O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos cidadãos que pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2014 e exercem função pública, que atentem aos prazos de desincompatibilização de suas funções. A ação é fundamental para que os mesmos não sejam considerados inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O objetivo é não permitir que candidatos se utilizem o cargo ou função pública que exercem, em benefício de sua campanha eleitoral. Os prazos para desincompatibilização começam dia 5 de abril deste ano.
Para a Justiça Eleitoral, a desincompatibilização é necessária para garantir a isonomia entre os candidatos, a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa. Quem exerce cargo ou função pública nos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve afastar-se definitiva ou temporariamente, mediante renúncia ou licença, em determinados prazos antecedentes à eleição que pretenda se candidatar.
Prazos para a Desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização são proporcionais à importância do cargo ou função e o grau de potencial influência no pleito. Quanto maior a possibilidade de influência, maior é o prazo exigido para a desincompatibilização: três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição. Candidatos que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar, assim como vereadores, deputados federais e estaduais, que podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2014.
Ministros de Estado, Secretários de Estado, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público que pretendam candidatar-se, devem desincompatibilizar-se seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril de 2014.
Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conselhos profissionais e sindicatos também se obedecem às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o candidato deve se afastar de suas funções quatro meses antes do pleito, no caso, até 5 de junho de 2014.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. O prazo máximo para estes é 5 de julho de 2014. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem se afastar da função a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.
Outras situações específicas podem ser consultadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta informativa dos prazos de desincompatibilização. Basta consultar o link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Equilíbrio do Pleito
O presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, elucidou que a desincompatibilização do candidato de sua função visa prevenir o uso da máquina pública em benéfico do mesmo.
“A legislação eleitoral tem o objetivo de proteger a sociedade. Assim, o afastamento obrigatório do cargo, nos casos previstos na lei, é um mecanismo de prevenção, para que se evite o uso da máquina pública em proveito próprio. Desta forma, o candidato não poderá levar vantagem sobre os demais e assim garantimos o equilíbrio das Eleições 2014”, ponderou o Presidente do TRE-AP.
Acesso em 07/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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