Notícias

TRE mantém sentença e cassa Camilo Martins (PSD), prefeito de Palhoça

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Por quatro votos a três, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram manter a cassação de Camilo Martins (PSD), aplicando-lhe multa de 50 mil UFIRs – cerca de R$ 53.205,00 – por realizar programas sociais através de sua ONG visando a promoção de sua imagem junto aos eleitores de Palhoça, e também por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Segundo a decisão, o prefeito deve deixar o cargo imediatamente – contado o prazo recursal -, devendo ser realizada nova eleição no município.

Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, entendeu que Camilo Martins infringiu o parágrafo 11, artigo 73 da Lei das Eleições, o qual estabelece que “nos anos eleitorais, os programas sociais [...] não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. Conforme destacado pelo relator, “por ter se apresentado como presidente de honra e idealizador dos projetos da instituição filantrópica, tal condição teve influência no resultado do pleito eleitoral”.

Para o desembargador, o projeto “Semeando Cultura” – financiado com verba pública, e cujo objetivo era o fomento da cultura – acabou se transformando em um evento de caráter assistencialista, vindo a ser realizado em conjunto com outro projeto, o “Caminhão do Bem”, o qual realizava consultas odontológicas e assistência jurídica a moradores carentes.  “É evidente que as apresentações culturais atraíam o público, mas junto com isso já vinha o assistencialismo, fazendo com que o bem-feitor se aproveitasse dessa conjuntura”, disse Romer, afirmando que não seria possível separar os dois projetos.

Ainda segundo a interpretação do relator, pouco importa se o dinheiro utilizado nas ações foi público ou privado, ou mesmo se o número de votos angariado foi expressivo. Para ele, basta apenas levar em consideração o benefício conseguido pelo candidato através da utilização de conduta estritamente vedada. “Serviços públicos e assistenciais não podem servir de moeda eleitoreira, devendo ser desvinculados de candidatos às eleições”, disse.

O Acórdão contendo a decisão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da Justiça Eleitoral (DJESC) e Camilo Martins tem prazo de três dias para recorrer da decisão ou entrar com um novo recurso chamado embargos de declaração (um tipo de recurso que pede a revisão da decisão colegiada).

Acusação
Conforme a tese de acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Camilo teria criado a ONG “Viver Palhoça” com o objetivo de tornar seu nome conhecido entre os eleitores, realizando uma espécie de campanha disfarçada. Seguindo esse raciocínio, o MPE afirma que, apesar de ter sido criada em setembro de 2010, a organização somente passou a realizar programas sociais relevantes ao final de 2011, quando recebeu aporte de R$ 153.900,00, proveniente do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL) e liberado pelo então responsável pela pasta, o secretário César Souza Júnior (PSD).

A falta de realizações, no entanto, não impediu que, três meses após sua criação, a ONG fosse considerada como “de utilidade pública” pela Câmara de Vereadores de Palhoça – declaração necessária para que a instituição pudesse receber verbas do governo. Um fato que chama atenção, ressalta o MPE, é que a Casa Legislativa era presidida pelo pai de Camilo, Nazareno Setembrino Martins.

Defesa
Em sua defesa, os advogados de Camilo alegaram que os serviços levados à população de Palhoça não foram custeados pelo poder público, sendo voltados apenas a atividades culturais, sem a presença de outros benefícios de qualquer natureza. A defesa afirmou também que o próprio autor da ação, o Ministério Público, reconhece que o dinheiro advindo do FUNCULTURAL foi aplicado conforme o plano de trabalho estabelecido para o projeto, não existindo qualquer desvio de finalidade.

Para fundamentar a tese de que as ações da ONG não teriam influenciado no resultado da eleição, os advogados lembraram que Camilo foi o segundo candidato mais votado, assumindo após a perda do registro de candidatura de Ivon de Souza.

Histórico do caso
Segundo colocado nas eleições municipais de Palhoça, Camilo Martins (PSD) assumiu a chefia da prefeitura após o primeiro colocado, Ivon Jomir de Souza (PR; à época PSDB) ter seu registro de candidatura indeferido por irregularidades nas convenções partidárias.

Um mês após sua diplomação em junho de 2013, Martins foi então cassado pela juíza eleitoral Carolina Ranzolin, que acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu que o político praticara abuso de poder econômico, além de ter utilizado verbas públicas para promoção pessoal. Na época, a magistrada também decretou a inelegibilidade de Martins, pedindo que fosse realizada nova eleição.

Insatisfeito, o pessedista recorreu ao TRE-SC e, em 26 de agosto, teve liminar concedida para que permanecesse no cargo enquanto aguardasse o julgamento pela Corte Eleitoral.

Quadro de votação

Juíz Voto
Des. Vanderlei Romer (Relator) Manteve a cassação e aplicação de multa
Des. José Volpato de Souza Manteve a cassação e aplicação de multa
Juiz Luis Henrique Martins Portelinha Manteve a cassação e aplicação de multa
Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira Afastou a cassação e a multa
Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer Afastou a cassação e a multa
Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes Afastou a cassação e a multa
Juiz Hélio do Valle Pereira Manteve a cassação e aplicação de multa

 

Acesso em 07/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 31 de outubro de 2018

Prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes

Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Deputados votam teto de gastos para eleições municipais de 2020

Fonte: Congresso em Foco A Câmara vota nesta terça-feira (1) o projeto de lei (PL) que regulamenta o teto de […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

Vereador de Mundo Novo tem diploma cassado pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou, na tarde desta segunda-feira (14), o recurso eleitoral interposto por […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Ministro Nunes Marques suspende condenação do senador Acir Gurgacz

Fonte: STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),​ concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram