Notícias

Corregedor do TRE manda citar governador do Estado em ação do MPE

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Josafá Venâncio/ASCOM/TRE-CE

Foto:Josafá Venâncio/ASCOM/TRE-CE

Despacho do corregedor regional eleitoral, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, negou o pedido de sigilo em ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador do Estado, Cid Gomes, o presidente da Assembléia Legislativa do Ceará, José Albuquerque, e o Estado do Ceará, mandando citar os três requeridos, no prazo de cinco dias para contestação do pedido.

Trata-se da Ação Cautelar Inominada Preparatória de Investigação Judicial nº 121-66.2014, ajuizada pelo MPE por suposto abuso de poder político cometido pelas partes a serem ouvidas, no episódio do abono de R$ 200,00, concedido em boletos de contas de água da Cagece, aos usuários no município de Itapipoca.

No despacho, o corregedor afirma não vislumbrar “justa causa para autuação e distribuição sigilosa da presente cautelar, tendo em vista a ausência de previsão legal, e em face do princípio da publicidade dos atos judiciais, razão pela qual determino a atualização da autuação, sem anotação de sigilo”. E conclui: “Não havendo expressa disposição legal em excepcionalidade que justifique a concessão, inaudita altera pars, da medida pleiteada, determino a citação dos requeridos para contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 802, do CPC”.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
www.tre-ce.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de agosto de 2016

Por: Francisco Dirceu de Barros – PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A ELEGIBILIDADE DOS MILITARES [1]

Por: Francisco Dirceu de Barros  1-A condição de elegibilidade referente a filiação partidária Ensina Ary Ferreira de Queiroz:[2] “(…) o […]
Ler mais...
ter, 10 de outubro de 2023

STF forma maioria para manter o prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, no cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento, por meio de sessão virtual, do Agravo Interno protocolado pela coligação “Cachoeira Pode […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

TRE rejeita nulidade de processo por ausência de manifestação do MPE

Na sessão desta 2ª-feira (11), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2017

DÍVIDA NA FONTE Desconto de 30% de verbas rescisórias para pagar consignado é legítimo, fixa TST

A Lei 10.820/2003 só autoriza a retenção de até 30% das parcelas rescisórias do trabalhador para o pagamento de empréstimos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram