Para concorrer às Eleições 2014, futuros candidatos devem observar os prazos de desincompatibilização, que começam em 5 de abril. Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função pública, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. Dependendo do cargo, os prazos podem ser de três, quatro ou seis meses antes da eleição, e, conforme o caso, o afastamento deve ser definitivo ou temporário. O TSE disponibiliza serviço de pesquisa para consulta desses prazos. Acesse: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Acesso em 14/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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