O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou hoje (11) o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.
A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Segundo o relator do processo, des. Mathias Coltro, a Lei Eleitoral não veda entrevistas de pré-candidatos, desde que não haja pedido de votos. Para Coltro, Maluf “ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”. Para o magistrado, não “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral”, sentenciou Coltro.
Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Representação nº 414-15
Acesso em 14/02/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br