O Juízo da 171ª Zona Eleitoral julgou procedente representação para declarar a inelegibilidade por 8 (oito) anos, decretar a cassação dos diplomas e a consequente perda do mandato de Aldnei Siqueira e Antonio Claret Giordano Todeschi, Prefeito e Vice-Prefeito de Almirante Tamandaré pela prática de atos de campanha eleitoral caracterizadores de prática da captação e gastos ilícitos de campanha. Para a Drª Inês Marchalek Zarpelon, juíza eleitoral, “constata-se que a campanha do representado foi realizada com aporte ilícito de valores, o que aliado a ausência de comprovação de regularidade destes gastos, restou devidamente comprovada a captação e gastos ilícitos de recursos, exsurgindo clara a evidência de abuso de poder econômico, atraindo, dessa forma, a sanção disposta no artigo 30-A, § 2º, da Lei das eleições”. A Magistrada fundamenta, ainda, que “não há que se falar em insignificância da conduta, posto que as irregularidades atingem quase 50% dos valores arrecadados, o que torna grave as circunstâncias da eleição, evidenciando-se a existência do já conhecido e propalado ‘caixa dois’ ”. (Representação Nº 1741-77.2012.6.16.0171).
* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*
Acesso em 20/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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