Os partidos políticos, por meio de seus diretórios nacional e estaduais, estão autorizados pela legislação eleitoral a arrecadar, de imediato, recursos para a campanha eleitoral de 2014. Para alertar e orientar sobre as regras e procedimentos, o TRE de Minas encaminhou o ofício-circular nº 001/2014/CEP/SCI às agremiações informando sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha e emissão de recibos eleitorais para cada doação recebida.
O TSE, para viabilizar os procedimentos, colocou à disposição dos partidos dois sistemas em seu site na internet, desde o dia 2 de janeiro último. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Nesse momento, somente os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão fazê-lo após as convenções partidárias e registro na Justiça Eleitoral.
O outro sistema, Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE), é para requerimento e emissão de formulários de abertura de conta bancária específica de campanha. O prazo final para abertura da conta bancária pelos partidos é dia 5 de julho de 2014 e não deverá ser requerido novo CNPJ, já que os partidos deverão utilizar os existentes.
Os partidos devem ficar atentos à legislação e às orientações do TRE expedidas no ofício-circular que traz mais informações sobre os procedimentos.
Acesso em 20/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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