O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (18), Manoel dos Santos Viais no cargo de prefeito de Caracol, no Mato Grosso do Sul. A Corte afastou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que havia cassado o mandato de Viais, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. Ele estava no exercício do mandato amparado por uma liminar concedida por desembargador do próprio TRE em junho de 2013.
A coligação Caracol Cada Vez Melhor acusou Viais de prática de abuso de poder econômico e compra de votos por suposta distribuição de 150 camisetas a eleitores em uma carreata realizada em 22 de setembro de 2012.
A defesa de Manoel Viais afirmou que não foi comprovada a distribuição de camisetas pelo comitê de campanha e que as camisetas que os cabos eleitorais do candidato vestiam continham apenas o nome do partido político ou da coligação que apoiava Viais, sem qualquer referência a eleição ou ao candidato.
Relator do recurso do prefeito contra a sua cassação, o ministro Dias Toffoli votou por preservar o mandato de Manoel Viais por entender que “não há comprovação de que a distribuição de camiseta teria ocorrido em uma dimensão de captação ilícita de sufrágio [compra de votos] e também não há comprovação do potencial desse abuso a influenciar uma eleição, em razão de uma única carreata, em que o candidato eleito obteve mais da metade dos votos válidos”.
A decisão do Plenário foi unânime ao prover o recurso.
Processo relacionado: Respe 26674
Acesso em 20/02/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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