O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o Partido Progressista (PP) e a deputada federal Iracema Portella ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado considerou propaganda eleitoral antecipada as seguintes falas da deputada federal Iracema Portella, veiculadas nas inserções partidárias destinadas ao Diretório Nacional do Partido Progressista:
1° - Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. Integro a Frente Parlamentar da Primeira Infância e busco melhorar as políticas públicas para crianças de zero a seis anos. Nossas crianças precisam de uma vida digna, saúde de qualidade, boas creches e escolas. Só assim construiremos um futuro melhor. Isso faz parte do meu trabalho.
2º - Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. Tenho me dedicado a combater o uso das drogas, que tanto mal vem causando aos nossos jovens. Entre os 20 projetos de lei que apresentei no Congresso, um obriga a divulgação de mensagens de prevenção contra as drogas nos sites de órgãos federais.Temos que afastar nossa juventude desse perigo. Isso faz parte do meu trabalho.
3º - Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. No Congresso, apresentei um projeto de Lei que amplia o “Minha Casa Minha Vida”. Em caso de separação, um dos beneficiários poderá comprar a parte do outro no imóvel. Essa sugestão foi enviada por e-mail, pela Elisângela Maria, morador de Teresina e eu acatei. Isso faz parte do meu trabalho.
4º - Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. A construção do viaduto Raimundo Veras, na Higino Cunha, em Teresina, é resultado do meu trabalho com o senador Ciro Nogueira. Juntos lutamos por um plano de mobilidade urbana moderno e que atenda às necessidades de locomoção rápida e segura dos piauienses. É assim que exercemos nosso mandato.
A deputada Iracema Portella não apresentou defesa, embora regularmente citada. Já o PP, na sua defesa, suscitou preliminar de incompetência do TRE-PI para analisar propaganda partidária de caráter nacional, mas o juiz auxiliar da propaganda entendeu que a competência seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se a Representação cumulasse os pedidos de desvirtuamento de propaganda partidária com propaganda antecipada.
A Justiça Eleitoral considera propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada aquela realizada antes do dia 06 de julho do ano das eleições, e propaganda subliminar como aquela que é imperceptível ao indivíduo e exerce sobre ele intensa ação psicológica com o objetivo de levá-lo a adotar determinado padrão de comportamento, conforme jurisprudência do TSE.
Para o Juiz Auxiliar da propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira, no caso, “restou evidente que a propaganda eleitoral teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o Partido Progressista utilizou-se das inserções partidárias nacionais para promover a candidatura de Iracema Portella, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública. Além disso, a deputada representada é notória pré-candidata, condição que resulta evidente da simples leitura das notícias veiculadas nas propagandas impugnadas”, finalizou.
Para fixar o valor da multa, o magistrado considerou o fato da propaganda antecipada ter sido veiculada em emissoras de televisão (TV Cidade Verde e TV Clube), em espaço reservado ao partido político, objetivando angariar votos e favorecer a pretensa candidatura da deputada. O juiz lembrou também que a deputada Iracema Portella já foi condenada, em decisão sua confirmada pelo TRE-PI, por propaganda eleitoral antecipada.
Acesso em 20/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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