Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Consulta formulada pelo Partido Progressista (PP) a respeito da aplicação do Fundo Partidário. O partido quer saber se as sobras dos recursos podem ser revertidas novamente ao Fundo Partidário.
Na Consulta, a legenda cita trechos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) no ponto que trata dos recursos do fundo e questiona se “considerando que 20% dos recursos do Fundo Partidário são destinados à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, seria correto concluir que as sobras apuradas de fundação ou instituto de pesquisa do exercício financeiro de 2013 poderão ser revertidas ao Fundo Partidário que as originou”.
O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli.
Processo relacionado: Cta 10580
Acesso em 21/02/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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