O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quinta-feira (20), decidiu pela improcedência da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra senador José Sarney e Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada em programa partidário exibido na TV, em 2013. A decisão foi unanime, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Fábio Lobato.
Conforme a representação do MPE, nas inserções, o PMDB utilizou inserções destinadas à propaganda partidária para promover o nome de José Sarney como pré-candidato à reeleição ao cargo de Senador no pleito de 2014, enaltecendo seu trabalho como Presidente e Senador da República.
No mérito, a Corte entendeu que as inserções não configuraram prática de propaganda eleitoral antecipada e sim programa partidário legal, de acordo com a Legislação.
“Reconhece que houve desviou de finalidade, porém não propaganda eleitoral antecipada. O que se fosse o caso deveria ser endereçado ao corregedor e protocolizada até o ultimo dia do mesmo semestre em que foi veiculada. Portanto ainda que se aplicasse o poder geral de cautela pelo interesse público, para reconhecer o desvio de finalidade na propaganda partidária, estaria decadente”, elucidou o relator em seu voto, Juiz Fábio Lobato
Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada com o fim de promover possível candidatura antes do prazo final para o registro dos candidatos, ou seja, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.
Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia Peres e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.
Acesso em 21/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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