O deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se parente de desembargador pode concorrer a cargo eletivo.
Confira, na íntegra, as questões formuladas pelo senador:
I - Poderá exercer a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, no transcorrer do processo eleitoral de eleições gerais (Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente), um Desembargador cujo irmão for candidato a Deputado Federal ou Senador no Estado em que este vier a desempenhar suas funções?
II - Em sendo respondido afirmativamente a indagação anterior, e considerando o que disciplina o § 3º do Art. 14 do Código Eleitoral, acerca do impedimento das funções eleitorais de magistrado, indaga-se: Na hipótese de um parente consanguíneo até 2º grau de um juiz ou Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral ter sido escolhido em convenção partidária para quaisquer dos cargos em disputa nas eleições gerais e por conseguinte ocasionar o impedimento do magistrado para as funções eleitorais até a apuração das eleições, considerando a hipótese de renúncia, desistência, falecimento, indeferimento ou cancelamento do registro no decorrer do pleito, o impedimento do magistrado/desembargador ficaria cessado e o mesmo poderia voltar a exercer suas funções eleitorais, tais como Presidente, tão logo o ato fosse homologado pela Justiça Eleitoral?
O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Acesso em 28/02/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br