O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ofereceu representações ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas contra o deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o 'Paulão' (PT), o deputado estadual Dudu Hollanda (PSD), o ex-secretário estadual de Defesa Social, coronel Dário Cesar Cavalcante e o senador Fernando Collor de Mello (PTB), por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo nota da assessoria de comunicação do MPE, a instituição requereu a concessão de medida liminar para determinar que sejam retirados, no prazo máximo de 48 horas, todo e qualquer material que venha sendo utilizado para influenciar o eleitorado já com vistas ao pleito de outubro, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo.
As representações tiveram por objetivo levar ao Judiciário o questionamento da prática de propaganda eleitoral antecipada através da veiculação de outdoors em várias regiões da capital do Estado de Alagoas e municípios da região metropolitana, especialmente entre os meses de dezembro e fevereiro, com material alusivo aos possíveis candidatos nas eleições deste ano.
Diante das características de propaganda eleitoral antecipada, e da legislação que regulamenta a propaganda eleitoral – que prevê como marco inicial para tais atos o dia 6 de julho do ano do pleito –, o MPE requereu a condenação dos possíveis candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3, Lei nº 9.504/97, para cada uma das inserções veiculadas, cujo valor dever ser fixado levando em conta o custo da publicidade e o significado alcance do meio utilizado.
“O objetivo da legislação eleitoral sempre é o de preservar, dentro do possível, a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Por isso existe a preocupação no sentido de que todos comecem a fazer propaganda eleitoral ao mesmo tempo. A previsão da data para o início da campanha eleitoral também configura forma de limitar os gastos da campanha, que pressupõe a possibilidade de acesso de todos ao poder”, justificam os procuradores que subscrevem as representações.
Acesso em 28/02/2014
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