Notícias

Pessoas jurídicas são multadas por doação acima do limite legal

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 75ª Zona Eleitoral (São Domingos), Sandro Pierri, condenou duas pessoas jurídicas por doação extrapolando o limite legal de 2% do faturamento bruto auferido no anterior ao pleito de 2012, conforme determina o artigo 81 da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições). Das decisões, publicadas entre as páginas 14 a 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (27), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Doação ao comitê financeiro do PT

O Ministério Público Eleitoral propôs representação contra Elizandro Toigo, alegando que ele teria feito uma doação no valor de R$ 2 mil, por meio de serviços (sonorização de rua) para o Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores.

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação e condenou o representando ao pagamento de R$ 10 mil, que corresponde a cinco vezes o valor doado ilegalmente, explicando que Toigo não teria apresentado declaração de imposto de renda do exercício financeiro de 2012, razão pela qual não poderia ter feito doação nas eleições.

"Ressalto, não prospera a alegação defensiva de que a doação teria ocorrido por meio da pessoa física de Elizandro Toigo, uma vez que consta na prestação de contas eleitorais que foi em nome de pessoa jurídica, o que vem corroborado, aliás, pela nota fiscal de serviços juntada pelo próprio representado, que expressamente contém os dados da pessoa jurídica de Elizandro Toigo", esclareceu o juiz eleitoral.

Doação para campanha eleitoral

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Miglioretto Indústria e Comércio de Móveis, ao argumento de que esta teria realizado doação no valor de R$ 510,00, em forma de prestação de serviços (confecções de placas de madeira), a um candidato ao pleito majoritário.

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação e condenou a representada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.262,00, que corresponde a cinco vezes o valor doado acima do limite legal (R$ 252,40), explicando que o valor extrapolou, aproximadamente, 98% o limite máximo permitido, conforme análise da declaração de imposto de renda da representada.

 

Acesso em 28/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de abril de 2014

Leia decisão de Celso de Mello sobre competência dos TREs

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de […]
Ler mais...
qua, 15 de agosto de 2018

Dura na aplicação da lei e discreta no convívio, Rosa assume o comando do TSE

É difícil prever para que lado a ministra Rosa Weber decidirá. Mas é seguro apostar que ela será refratária a […]
Ler mais...
seg, 04 de abril de 2022

Como regularizar seu título?

Fonte: TSE As Eleições Gerais de 2022 já têm data marcada: 2 de outubro. E o prazo final para que […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Jean Wyllys deve indenizar empresário bolsonarista por postagem no Twitter

Fonte: Conjur A liberdade de expressão cede frente ao imperativo de proteção dos direitos da personalidade. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram