O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona a necessidade e o prazo de desincompatibilização em cargos no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira, na íntegra, as questões formuladas pelo senador:
1 . O candidato "A" deve se desincompatibilizar do cargo de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para concorrer nas eleições?
2. Caso seja afirmativa a resposta para a primeira pergunta, qual o prazo para o candidato "A" se desincompatibilizar caso pretenda concorrer para os cargos em disputa nas eleições gerais (Presidente, Governador, Senador, Deputado Estadual e Deputado Federal)?
3. Caso seja afirmativa a resposta para a primeira pergunta, basta o afastamento temporário das funções do cargo de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cumprir o requisito da desincompatibilização?
O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Acesso em 28/02/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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