Em sessão ordinária na última segunda-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Felipe Schena Lanhi contra sentença proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal.
Conforme a sentença, o recorrente excedeu o limite permitido para doação com a prestação de serviço advocatício voluntário e gratuito aos candidatos e comitês integrantes de coligação partidária que disputou o pleito de 2012 no município de Capinzal.
Ao entender que o cidadão infringiu a Lei n. 9.504/1997 a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 61.956,35.
No entanto, para o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, não houve infração à norma, uma vez que se trata de uma doação de serviço advocatício estimado em 14.640,00, não ultrapassando, portanto, o limite de R$ 50.000,00.
As testemunhas ouvidas em juízo confirmam que o réu efetivamente exerceu voluntariamente assessoria jurídica aos partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
Para o juiz, a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa por exceder o limite legal deve ser reformada. "Conheço do recurso e a ele dou provimento, para julgar, improcedente a representação", declarou.
A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29098.
Acesso em 14/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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