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Corte afasta multa por doação acima do limite em campanha

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

Em sessão ordinária na última segunda-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Felipe Schena Lanhi contra sentença proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal.

Conforme a sentença, o recorrente excedeu o limite permitido para doação com a prestação de serviço advocatício voluntário e gratuito aos candidatos e comitês integrantes de coligação partidária que disputou o pleito de 2012 no município de Capinzal.

Ao entender que o cidadão infringiu a Lei n. 9.504/1997 a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 61.956,35.

No entanto, para o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, não houve infração à norma, uma vez que se trata de uma doação de serviço advocatício estimado em 14.640,00, não ultrapassando, portanto, o limite de R$ 50.000,00.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmam que o réu efetivamente exerceu voluntariamente assessoria jurídica aos partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.

Para o juiz, a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa por exceder o limite legal deve ser reformada. "Conheço do recurso e a ele dou provimento, para julgar, improcedente a representação", declarou.

A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29098.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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