Notícias

Juiz eleitoral cassa diploma do prefeito de Reserva do Cabaçal/MT e seu vice

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O prefeito do município de Reserva do Cabaçal/MT Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari, tiveram os diplomas cassados por terem, durante a campanha eleitoral em 2012, praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A sentença foi proferida pelo Juiz da 41ª Zona Eleitoral, Arom Olímpio Pereira, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – por abuso de Poder Econômico na modalidade de captação ilícita de sufrágio.

Além de terem os diplomas cassados, Jairo Manfroi e Tarcisio Ferrari foram declarados inelegíveis por 08 anos e condenados ao pagamento de multa, cada um, no valor de aproximadamente 22 mil reais.

De acordo com o juiz eleitoral há nos autos provas testemunhais e a gravação de áudio e vídeo que demonstram claramente que Edinaldo Aparecido Gomides (Pastor Naldo) trabalhou na campanha de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari e que na ocasião ofereceu a terceiros, em nomes dos candidatos, vantagens em troca de votos.

“Há depoimentos claros e precisos de testemunhas que afirmam que Edinaldo trabalhou na campanha do prefeito e seu vice, tendo, inclusive, oferecido vantagens em troca de votos. Do contexto extraído da instrução probatória entendo que existem provas seguras que demonstram a conduta de captação ilícita de sufrágio”.

Como defesa, Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari alegaram que não participaram diretamente dos fatos.

“Para configuração do ilícito não se exige a participação direta do candidato, bastando o consentimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral. Além disso, para que se caracterize a compra de votos, basta a simples existência da oferta, mesmo que o candidato não cumpra a promessa”, ressaltou o juiz eleitoral.

O magistrado frisou, ainda, que pouco importa se houve a compra de um, cem ou mil votos, pois para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do ilícito no sentido de alterar ou não o resultado das eleições.

“O bem jurídico tutelado é a liberdade de voto do eleitor, liberdade que acaba por desembocar na própria lisura da eleição e na exigência de fibra ético-moral de quem pretende ocupar um cargo da República. É forçoso destacar que a disputa eleitoral deve-se pautar pela igualdade de oportunidades e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas políticas, sem privilégios em favor de determinados candidatos ou partidos políticos”.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de agosto de 2021

Polícia Federal prende três hackers que atacaram site do TSE

Fonte: Conjur A Polícia Federal prendeu três hackers que atacaram o site do Tribunal Superior Eleitoral em junho deste ano. […]
Ler mais...
sex, 29 de janeiro de 2021

Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi

Fonte: STF O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos […]
Ler mais...
sex, 21 de julho de 2017

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

Trabalhador que relatou diversos fatos na petição inicial mas acabou desmentindo em depoimento ao juiz foi condenado por má-fé. Decisão […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2013

Pedido de vista interrompe julgamento de candidato a prefeito de Paulínia-SP

Pedido de vista apresentado pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, suspendeu novamente o julgamento do recurso em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram