Um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos interrompeu, hoje (12/3), o julgamento do pedido de decretação de perda do mandato do Deputado Distrital Israel Matos. A Ação de perda de cargo eletivo foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e teve como requeridos, além do parlamentar, o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido Verde (PV).
Antes da interrupação, já haviam sido proferidos quatro votos. O da relatora, Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar, que votou pela perda do mandato. Os demais Desembargadores votaram pela manutenção de Matos no cargo de Distrital, seguindo a divergência iniciada pelo Desembargador Eleitoral Cléber Lopes.
O Deputado Distrital Israel Matos foi eleito, em 2010, como candidato do PDT. Em junho de 2012, ele deixou aquele partido e se tornou um dos fundadores do PEN no DF. Antes, havia solicitado uma declaração da Justiça Eleitoral de que havia deixado a agremiação partidária com justa causa - declaração que lhe foi concedida. Em um terceiro momento, em outubro de 2013, Matos filiou-se ao PV, onde permanece até o momento.
Em razão da mudança para o PV, o PDT ajuizou o pedido de decretação de perda do mandato, usando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidado na Resolução 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
Ao proferir seu voto, a relatora iniciou analisando se o PDT teria legitimidade para pedir a decretação da perda de mandato. Ela entendeu que sim. Isso porque, em sua avaliação, o direito do partido nasceu quando o parlamentar foi do PEN para o PV. Além disso, sobre o argumento de que o questionamento do PDT poderia ofender a "coisa julgada" - que ocorre quando, de uma decisão, não cabe mais recurso - ela entendeu que, no caso, o pedido teria como causa uma situação diversa - o fato de Matos ter migrado do PEN para o PV.
Ao concluir, votou no sentido de cassar o mandato do Deputado em razão da falta de justa causa para sua mudança de partido e deu prazo de até 10 dias para a Câmara Legislativa cumprir a decisão.
Ao divergir, o Desembargador Cléber Lopes lembrou que Israel Matos foi do PEN para o PV com a autorização daquele partido. Para ele, não houve má fé e nem a conduta do parlamentar é vedada por lei. Além disso, em sua avaliação, a autorização do PEN para a mudança de partido seria a causa a justificar a desfiliação.
A divergência foi seguida pelo Desembargador Romão C. Oliveira. Em seguida, o Desembargador Josaphá Francisco dos Santos pediu vista do processo. Antes de ser encerrada a sessão, porém, o Desembargador Olindo Menezes antecipou seu voto, acompanhando, também, a divergência.
Acesso em 14/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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