A Justiça Eleitoral de Araçatuba publicou nesta terça-feira (11), no Diário de Justiça Eletrônico, sentença que determina, em primeira instância, a cassação do diploma de vereador do sindicalista Rosaldo de Oliveira (Pros), eleito para o primeiro mandato no pleito de 2012, com 2.260 votos. A cassação é decorrente da desaprovação das contas de Rosaldo, pela própria Justiça Eleitoral, após a disputa.
Em dezembro de 2012, o MPE (Ministério Público Eleitoral) ingressou com ação pedindo a cassação do diploma do parlamentar, por captação ilícita de recursos de campanha. Rosaldo, que foi eleito vereador pelo PV e trocou de partido no ano passado, chegou a recorrer contra a desaprovação das contas, não obtendo sucesso. No último dia 5, o juiz eleitoral Adeilson Ferreira Negri acatou parcialmente as acusações do MPE contra o parlamentar, determinando a cassação do diploma de Rosaldo.
A Justiça Eleitoral usou como base para a condenação do vereador a emissão de recibos após a entrega da prestação de contas final, em valor superior a R$ 7 mil. Rosaldo também foi acusado de burlar normas que vedam a utilização de recursos em campanha sem que tenham passado por conta bancária, comprovando sua origem ou doação por terceiros. O juiz responsável pela sentença só livrou o parlamentar da condenação por inelegibilidade, por não considerar consistentes as provas juntadas no processo que imputariam ao vereador mais essa punição.
FICA NO CARGO
Apesar da cassação, Rosaldo, por enquanto, não perde o cargo de vereador. Em entrevista à Folha da Região, na noite de terça-feira (11), ele garantiu já ter recorrido da decisão, que pode ser revertida no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Mesmo que sofra nova derrota, o parlamentar ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Acesso em 14/03/2014
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