O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação – por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) interposta contra o prefeito do município de Itanhangá/MT, João Antônio Vieira e seu vice, Ruis Schenkel.
A Representação foi apresentada no Juízo da 21º Zona Eleitoral pela Coligação “Cuidar, Fazer e Crescer” e por Vicente Carlos Ksiozek para pedir a cassação dos diplomas de João Antônio e Ruis Schenkel, sob a alegação de que os mesmos compraram votos durante a campanha eleitoral em 2012. O juízo da primeira instância, no entanto, negou provimento a Representação por entender que as provas presentes nos autos não eram suficientes para comprovar o ilícito.
A Coligação e Vicente Carlos recorreram desta sentença no Tribunal, requerendo sua reforma. O recurso foi julgado improcedente pela Corte na sessão plenária desta terça-feira (18/03).
O relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que as provas apresentadas pela acusação se limitaram a depoimentos de testemunhas feitas em juízo e também por escritura pública em cartório, os quais apresentaram contradições.
“Além de serem incertos e contraditórios os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes em detrimento das declarações apresentadas, cumpre ressaltar que nenhuma dessas pessoas que supostamente receberam dinheiro em troca de voto procurou a polícia para relatar o ocorrido”.
O juiz membro ressaltou ainda que, ao invés de procurar a polícia local, as testemunhas preferiram deixar para uma semana depois e se deslocar até a cidade vizinha, gastando com transporte e o valor de R$ 126,50 pela escritura pública declaratória. “Ainda mais curioso é pensar em como é possível que cinco pessoas que não se conhecem saiam do pequeno município de Itanhangá e se desloquem para Tapurah a mais de 60 km para formalizarem declarações em cartório, todas relacionadas a suposta compra de votos por parte dos ora recorridos, de livre e espontânea vontade, no mesmo dia (15.10.2012) e sem se encontrar, nem se quer saber da enorme coincidência”.
O relator explicou que algumas testemunhas trabalharam inclusive como cabo eleitoral do recorrente Vicente Carlos Ksiozek. “Com tantas indagações, forçoso reconhecer que as declarações e os depoimentos não comprovam nada, não há como dar procedência a uma representação, cassando o mandato de um prefeito escolhido democraticamente pelo voto popular, com base em provas absolutamente controversas e testemunhas desprovidas de qualquer credibilidade”.
Também pelo desprovimento do recurso foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Acesso em 22/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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