Em sessão ordinária na última segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de investigação judicial eleitoral interposto pela coligação "Proteção e Segurança à Família" (PT-PV-PDT-PCdoB-PRB-PRTB-PTdoB-PHS-PTC-PPL-PSC) contra sentença proferida pela juíza da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, que julgou improcedente a ação por eles proposta contra Rubens Spernau, Fabrício José Sátiro de Oliveira, coligação "Fazendo Mais e Melhor", TV Litoral Panorama, Fundação Rodésio Pavan, Coligação "Fazendo Mais e Melhor", Juliana Pavan e Maria Pavan.
Em suas razões, a coligação alegou que houve abuso dos meios de comunicação, antes e durante as últimas eleições municipais, porque as matérias veiculadas nos órgãos de imprensa investigados tiveram o cunho de beneficiar os recorridos ao promoverem ataques pessoais aos candidatos Edson Renato e Cláudio Fernando Dalvesco, em canal de TV aberta.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, foi correta a sentença ao julgar improcedente o pedido e não verificar ilícito eleitoral. "Não se verifica a alegada utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, eis que juízos de valor da imprensa ou de particulares sobre negócios públicos e candidatos devem ser tolerados", declarou.
A decisão está expressa no Acórdão n. 29.114.
Acesso em 22/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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