A Corte, nesta terça-feira (18), por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral para afastar a cassação de Hilário Andraschko e Luiz Fernando Reis de Camargo, Prefeito e Vice-Prefeito de Palmas, pela ocorrência de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico. Para o relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, “a cassação do registro de candidatura ou do diploma só pode ocorrer em situações graves, em que fica comprovada a alteração do curso normal da eleição em razão da materialização da conduta que levou ao desequilíbrio do pleito, o que não aconteceu neste caso”. Fundamentou, ainda, que não ficou satisfatoriamente provada a relação entre irregularidades tributárias supostamente cometidas na emissão de nota fiscal e a troca de chapas de compensado como forma a beneficiar eleitoralmente os recorrentes. Ao final concluiu que “da análise do conjunto probatório produzidos nos autos não é possível concluir que houve captação ilícita de sufrágio e, por consequência, tampouco o alegado abuso de poder político”.
Acesso em 22/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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