O desembargador Horácio do Santos Ribeiro Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar (provisório), a repetição da inserção de TV do Partido dos Trabalhadores (PT) em que o senador Luiz Lindbergh Farias Filho afirma que "o Rio tem que voltar para o rumo certo". Segundo o magistrado, o vídeo, exibido em 12 de março último, "extrapola o limite da propaganda partidária" e "apresenta programa de governo", o que configura propaganda antecipada. O desembargador estipulou multa de R$ 50 mil reais por inserção ilícita, em caso de descumprimento. O mérito da ação, que foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ainda será julgado pelo TRE-RJ.
Em 10 de março, o Colegiado do TRE-RJ já havia proibido a exibição, nos dias 12 e 17 deste mês, de outra propaganda de TV do Partido dos Trabalhadores em que o senador Lindbergh fazia promoção pessoal e críticas ostensivas ao governo estadual. A decisão determinava a substituição da inserção ilícita por novo vídeo.
Processos relacionados: RP 10467; RP 4227
Acesso em 22/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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