Na sessão dessa terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou procedente, em parte, recurso da Coligação “Unidos para Mudança” e Agenor de Almeida Lira e cassou os diplomas de Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Luiz Queiroz Granja, prefeito e vice-prefeito de Amarante, eleitos em 2012. O TRE-PI condenou ainda o prefeito Luiz Neto à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ de R$ 18.160,00 (dezoito mil, cento e sessenta reais). A decisão se deu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 152-97.2012..0008.6.18.
O TRE-PI aplicou também a sanção de inelegibilidade e penalidade de multa no valor de R$ 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais) a cada um dos investigados Emília Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de Sousa Rodrigues, por envolvimento direto na distribuição dos recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Amarante, em apoio às pretensões políticas do então prefeito e candidato à reeleição, Luiz Neto.
O Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral havia julgado improcedente a AIJE entendendo não haver provas da ocorrência das condutas ilícitas para ensejar a cassação dos mandatos dos investigados. O Promotor Eleitoral opinou pela improcedência da mesma AIJE.
No recurso apresentado ao TRE-PI, os investigantes alegam que o prefeito eleito, Luiz Neto, utilizou-se de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuir dinheiro e benefícios a pessoas carentes, com o claro intento de aliciá-las, já que foram concedidos sem qualquer critério objetivo, e, ainda, sem observar os requisitos mínimos para configurar o interesse público.
O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, por reconhecer a existência de irregularidades na cessão dos terrenos e na distribuição de benefícios assistenciais pela prefeitura municipal de Amarante.
No seu voto, o relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, observou a ocorrência de descumprimento da norma municipal na política assistencialista levada a efeito pelo prefeito Luiz Neto, sobretudo no período eleitoral, patenteando o caráter eleitoreiro na distribuição dos benefícios. Segundo o relator, constatou-se “um aumento vertiginoso da quantidade de pessoas favorecidas pelo assistencialismo municipal no ano de 2012, principalmente no decorrer dos meses de agosto e setembro daquele ano”.
Quanto à acusação de distribuição, ilegal e sem critérios, de lotes de terra na Localidade Novo Amarante, o relator também considerou comprovada, vez que o prefeito Luiz Neto beneficiou pessoas com maior potencial financeiro: odontólogos, comerciantes, estudantes, funcionários públicos, autônomos.
“Considerando que a distribuição dos imóveis públicos deu-se por ato unilateral, sem autorização legislativa, e sem qualquer característica de programa social, reconheço a prática de abuso do poder político, tendo em vista a gravidade e a repercussão na Concessão de Uso de lotes de terra levada a efeito por Luiz Neto Alves de Sousa, em face da potencialidade que tais atos revelaram para afetar a isonomia entre os candidatos nas eleições municipais de 2012”, destacou o magistrado.
Para o relator, o vice-prefeito Clemilton Luiz Queiroz Granja não deve responder pelas práticas de abuso do poder econômico e conduta vedada, porque não há provas de sua participação direta na distribuição de lotes de terras da Localidade Novo Amarante ou na concessão de benefícios assistências com vistas à aquisição de vantagens para si ou para qualquer outra candidatura.
O relator votou pela preservação do diploma de Reginaldo José Vilarinho, eleito vereador de Amarante, porque não há provas de sua participação na retirada de telhas da Escola Municipal Presidente Getúlio Vargas, única imputação que lhe foi feita pelos investigantes.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Dioclécio Sousa da Silva, nos termos do voto do relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, dando parcial provimento ao recurso para reformar, em parte, a sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral, determinando a cassação do diploma de Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Luiz Queiroz Granja, Prefeito e Vice-Prefeito de Amarante-PI, e declarar, também, a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos contados da última eleição municipal, condenando-o, ainda, ao pagamento de multa no importe de R$ 18.160,00 (dezoito mil, cento e sessenta reais), em razão da sua participação na distribuição de imóveis públicos e de recursos assistenciais em busca de favorecimento eleitoral;
Como o prefeito investigado recebeu 50,26% dos votos válidos no município o TRE-PI determinou a realização de uma nova eleição no município de Amarante, devendo o cargo de prefeito ser assumido pelo presidente da Câmara Municipal até a posse dos novos eleitos.
Acesso em 04/04/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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