Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou provimento ao recurso e manteve a decisão da juíza auxiliar Terezinha Muniz, que julgou procedente a representação eleitoral nº 28-32, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Telmário Mota, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele foi multado em 5 mil Reais e a decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Trata-se do primeiro recurso eleitoral das eleições 2014. O Pleno do TRE-RR, em votação unanime, acompanhou o voto da relatora, ou seja, pelo improvimento do recurso. “Como qualquer manifestação que tenha o conteúdo de propaganda eleitoral deve ser repelida se praticada fora do período estabelecido pela legislação eleitoral, a fim de garantir o equilíbrio de forças que deve existir nos debates políticos, não vejo outra saída senão votar pela manutenção da decisão impugnada”, disse Terezinha Muniz.
A Representação do MPE foi instruída com prova documental, consistente em fotos do carro de som, cartazes, DVD, fotos e publicações em rede sociais da internet. O presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, destacou a atuação do Ministério Público neste trabalho. “O Ministério Público apresentou provas claras, com fotos e filmagens que mostram o carro de som, o número e nome do partido e, portanto, comprovando a propaganda eleitoral antecipada por parte do representado”, disse o desembargador.
Acesso em 11/04/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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