Na sessão dessa quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a decisão do juízo da 119ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas da prefeita reeleita de Cubatão, Márcia Rosa de Mendonça Silva (PT), e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC). Ambos foram declarados inelegíveis por 8 anos.
Para a maioria dos juízes da Corte (4 dos 6) restou comprovado abuso de poder político e utilização indevida de meio de comunicação. Além disso, pela decisão, ficou configurada propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual foi mantida a multa de R$ 10 mil para cada um, aplicada pelo juiz de 1º grau.
Segundo o julgamento, Márcia e Nascimento foram favorecidos, de forma ilícita, pelo periódico "Reação Popular" que, sob o disfarce de um meio de comunicação regular, foi utilizado como instrumento de divulgação da campanha para reeleição da prefeita, com ampla divulgação gratuita no município durante o período eleitoral. Para os juízes, ficou demonstrado, ainda, que a empresa "Entrelinhas", contratada para prestar assessoria de imprensa à prefeitura, fornecia amparo material e servia como intermediária para que agentes públicos colaborassem com a campanha através do periódico, que, pela decisão, interferiu no processo eleitoral do município.
Cubatão tem 95.083 eleitores aptos e está localizado no litoral sul do Estado. Márcia e Nascimento foram eleitos com 39.969 votos (55,35% dos votos válidos).
O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 41395
Acesso em 11/04/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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