O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação, com pedido de liminar, contra a União, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos.
O partido alega que está sendo veiculada em emissoras de televisão do estado de Minas Gerais propaganda do governo federal com o “objetivo de atacar a imagem” da Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig), empresa concessionária de energia elétrica, e o governo de Minas Gerais.
Na ação, o PSDB solicita a imediata suspensão da propaganda. Pede também que os representados sejam penalizados de acordo com o art. 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que podem afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais, devendo, em ano de eleição, se abster de usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas.
“No presente caso, os representados fizeram uso de serviço custeado pelo Poder Executivo federal, qual seja, o de publicidade, para propagandear ações políticas da presidente da República, atacando indiretamente, um de seus adversários”, afirma o partido na representação.
A relatora do processo na Corte Eleitoral é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Processo relacionado: RP 25646
Acesso em 25/04/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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