O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou, em caráter liminar (provisório), a retirada de dois outdoors em Cachoeiras de Macacu com a imagem do deputado estadual Marcos Abrahão (PTdoB), por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o magistrado, "da grande foto do pré-candidato, aliada ao texto 'Mais uma conquista do deputado Marcos Abrahão', não se vislumbra outro intuito que não o de promoção pessoal". O desembargador decidiu também que, mantido o outdoor, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. O mérito da ação (quando o magistrado examina os fatos com mais profundidade e decide se houve propaganda antecipada) ainda será julgado e poderá resultar em multa.
Processo relacionado: RP 12980
Acesso em 25/04/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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