O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) condenou o candidato a prefeito de Governador Celso Ramos no ano de 2012, Manoel Marcelo da Cunha, e o ex-prefeito Anísio Anatólio Soares, ambos por abuso de poder de autoridade. O julgamento foi realizado no dia 14 de abril e cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Após serem ouvidas algumas testemunhas, gravações e os próprios condenados, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Anísio aproveitou-se de sua condição de prefeito, na época, e convocou os servidores municipais para comparecerem à suposta reunião, que na verdade era um evento de campanha eleitoral.
“O abuso de autoridade não decorre apenas da ordem dirigida aos servidores, mas sim da utilização do cargo público para angariar maior número de pessoas ao evento eleitoral, bem como da dispensa desses servidores de seu expediente de trabalho”, ressaltou o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol.
Em relação à denúncia, os recorrentes argumentaram que não houve abuso de autoridade e apresentaram recurso para que a sentença de 1º grau fosse reformada.
Na decisão do Acórdão nº 29.200, por unanimidade de votos, foram negados provimentos aos recursos interpostos, determinando-se a inelegibilidade dos recorrentes pelo período de oito anos. O relator do caso foi o Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Acesso em 25/04/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br