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TSE retira multa a deputado estadual pelo Rio de Janeiro

sexta-feira, 25 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) afastou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (22), multa aplicada a Aristeu Raphael Lima da Silveira, deputado estadual no Rio de Janeiro, acusado de se beneficiar de suposta compra de votos voltada para as eleições de 2010. Os ministros do Tribunal entenderam que não há provas de que as doações feitas pelo pai de Raphael, Aristeo Eduardo da Silveira, a vítimas de chuvas em São Gonçalo, em abril daquele ano, tiveram como objetivo comprar votos e apoio para seu filho nas eleições de 2010.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que Aristeo Eduardo realizou doações de material de construção a afetados pelas chuvas na comunidade de Tenente Jardim em São Gonçalo, na ocasião, por suposta troca de votos em favor de seu filho, que pretendia concorrer a deputado estadual no futuro. Na época, Raphael e Aristeo eram vereadores no município.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado parcialmente procedente a representação ajuizada pelo MPE e multado ambos, pai e filho, por compra de votos. Porém, o TRE considerou que o fato teve reduzido reflexo nas eleições de 2010 no estado e, por isso, deixou de cassar os mandatos de vereador de Raphael e Aristeo, como também pedia o Ministério Público.

Relatora do recurso apresentado pelo deputado estadual Raphael Lima, a ministra Laurita Vaz (foto) votou por julgar improcedente a representação do Ministério Público e afastar a multa aplicada ao parlamentar.

Segundo a ministra, “não há provas hábeis” nem robustas no processo “para embasar a captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”. Ela informou que a grande maioria das testemunhas ouvidas no caso disse que as doações aos desabrigados da comunidade carente em São Gonçalo não continham nomes dos doadores, nem houve qualquer vínculo de doações a eventual apoio a candidato nas eleições de 2010.
Processo relacionado: RO 692966

 

Acesso em 25/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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