O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (24), afastar multa de R$ 25 mil ao prefeito eleito de Serra, no Espírito Santo, Audifax Charles Pimentel Barcelos, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) por propaganda eleitoral antecipada realizada em janeiro de 2012.
O então candidato, que exercia o cargo de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), promoveu em janeiro do ano das eleições uma caravana de audiências públicas e palestras pelos bairros da cidade, o que configuraria suposta propaganda eleitoral antecipada.
Ao votar, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que, no seu entendimento, não houve pedido expresso de votos durante esses encontros, nem referência às eleições municipais de outubro de 2012. “Os deputados federais fazem esse tipo de encontro para discussão de problemas sociais junto às suas bases eleitorais”, sustentou.
O relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luciana Lóssio e João Otávio de Noronha. Foram votos divergentes os ministros Marco Aurélio, Henrique Neves e Laurita Vaz, para quem “não há necessidade de pedido expresso de votos para configurar a propaganda irregular”.
Processo relacionado: Respe 1034
Acesso em 25/04/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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