Uma consulta formulada pelo deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o exercício do voto por parte de policiais militares que estiverem em serviço no dia da eleição.
O parlamentar quer saber se o TSE pode criar uma regra para garantir o direito de esses profissionais votarem fora da seção eleitoral na qual estão inscritos.
Confira, a seguir, a íntegra da Consulta:
''Tendo em vista que art. 145, parágrafo único, IX, do Código Eleitoral, permite que os policiais militares em serviço votem fora da respectiva seção, mas o art. 62 da Lei N°.9504/97 afirma que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, indaga- se:
- pode esta egrégia Corte disciplinar o direito daquela categoria profissional, constitucionalmente impedida de fazer greve, de maneira a garantir seu direito de voto, pela inserção dos nomes dos profissionais escalados para trabalhar na eleição nas folhas de votação das respectivas Seções?''.
A relatora da consulta é a ministra Laurita Vaz.
Processo relacionado: Cta 33877
Acesso em 09/05/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br