A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (São Paulo) ampliou o cerco para que candidatos com condenação criminal sejam considerados inelegíveis. A medida é resultado da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) nas eleições deste ano.
A PRE-SP, órgão vinculado ao Ministério Público Federal, estima que cerca de 5 mil candidatos devem concorrer às vagas de deputados federais e estaduais, senadores, governador e vice-governador. Somente nos três primeiros meses deste ano, ou seja, antes da ampliação do banco de dados, foram cassados três prefeitos, três vices, um vereador e um suplente por compra de votos, abuso de poder econômico e abuso de poder político.
Para centralizar os dados, a PRE passará a receber regularmente, a partir deste mês, informações sobre decisões do TCE em relação a candidatos que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram as contas rejeitadas por improbidade administrativa. As alterações deverão ser atualizadas diariamente, de 10 de junho até a data máxima para a posse.
O primeiro envio de informações ao banco de dados da PRE-SP é referente aos últimos oito anos, contados a partir da data da decisão transitada em julgado. A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena. A ampliação do banco de dados da PRE, assinado no dia 30 de abril, é resultado decooperação técnica, com o TCE-SP
Acesso em 09/05/2014
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