Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (6) o julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de representação de autoria do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). O partido acusa Dilma e o PT de realizarem reunião de suposto caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, com a presença de servidores, durante o horário de expediente. A reunião foi realizada no dia 5 de março deste ano.
Segundo o PSDB, o encontro entre a presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do governo teria sido irregular. A sigla alega que o evento desrespeitou o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997), que trata das condutas proibidas a agentes públicos. Na ação, o PSDB pede que a presidente Dilma Rousseff seja proibida de usar o Palácio da Alvorada para fins eleitorais, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 100 mil.
O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela improcedência da representação. Alegou que a reunião não se deu em período de campanha eleitoral que, de acordo com a Lei das Eleições, só começa a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. O ministro disse que não cabe a alegação do PSDB de que houve a divulgação da reunião por meio da veiculação de uma foto do encontro no site do Instituto Lula. Para o ministro, a hipótese de ter havido conduta vedada a agentes públicos durante campanha eleitoral não cabe no caso.
O ministro ressaltou que deve se fazer, no caso, a diferença entre ato público e fato público. Segundo afirmou, o fato público – que ocorreu com a divulgação da foto do encontro – não pode se converter em ato público, conforme destaca a legislação. Disse, ainda, que o encontro aconteceu na manhã do dia 5 de março deste ano, uma quarta-feira de cinzas, não caracterizando, portanto, horário de expediente, que só começou, naquele dia, às 14h, nem se converteu em compromisso oficial.
A ministra Luciana Lóssio acompanhou o relator, pois também disse considerar que no dia 5 de março deste ano ainda não havia candidato oficial às eleições, porque o calendário eleitoral marca o início da propaganda eleitoral no dia 5 de julho do ano das eleições.
O ministro Marco Aurélio, que antecipou seu voto a pedido do ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da representação. Apontou desvio de conduta na realização do encontro, vez que a presidente Dilma Rousseff, na época, já era apontada candidata à reeleição. “O que se tem no Brasil é hipocrisia”, afirmou ao apontar que “a propaganda eleitoral está em nossos lares, mediante o desvirtuamento da propaganda partidária e mediante até publicidade, voltada a enaltecer a figura deste ou daquele pré-candidato”.
“Não sei o que precisamos esperar para agir, considerados os demandos que estão no próprio horizonte”, afirmou. Para o ministro, a reunião sinalizou o objetivo da reeleição. “Ou bem o Tribunal mantém as rédeas curtas ou vamos aguardar o que acontecerá até o dia 5 de outubro”.
Processo relacionado: Rp 14562
Acesso em 09/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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