Na sessão de hoje (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 10 minutos na televisão e 10 minutos no rádio do tempo destinado às inserções estaduais referentes à propaganda partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação, segundo o tribunal paulista, usou indevidamente o tempo que seria para promoção do sexo feminino na política. A representação contra o partido foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz (foto), entendeu que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. O PDT deixou de reservar 2 minutos na televisão e 2 minutos no rádio para essa finalidade.
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do art. 45, IV e § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 58-83
Acesso em 09/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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