Notícias

TRE-AP multa Waldez Góes e TV Tucuju por propaganda eleitoral antecipada

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AP

Foto: Arquivo TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (14), multou Antônio Waldez Góes da Silva em R$ 5.000,00 (cinco mil) e Beija-Flor Radiodifusão LTDA – EPP (Sistema de Comunicação Tucujú – TV Tucujú Canal 24), em R$ 20.000,00 (vinte mil), por propaganda eleitoral antecipada. A condenação é fruto de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme o processo, Waldez Góes realizou propaganda Eleitoral antecipada durante o programa “Tribuna Amapaense” exibido no dia 10 de abril de 2014, pela TV Tucujú.

Durante a entrevista no referido programa televisivo, Waldez Góes colocou-se como o mais apto ao cargo de governador do Amapá, na tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral, tendo em vista que não fora concedido aos demais possíveis candidatos a mesma possibilidade de acesso e/ou mesmo tempo no referido programa.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Vicente Gomes. O Desembargador Carlos Tork divergiu quanto à multa aplicada a cada um dos representados, estipulada no valor mínimo de R$ 5.000,00, de acordo com a Legislação. O magistrado entendeu que a TV Tucuju é reincidente no crime de propaganda extemporânea e aplicou a penalidade de pagamento de R$ 20.000 ao veículo de comunicação.

O julgamento ficou empatado em 3 a 3. A decisão foi tomada por meio do voto de minerva do presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, que acompanhou a divergência, por conta da comprovada reincidência da TV Tucuju na referida conduta.

Propaganda eleitoral antecipada

Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral feita antes do dia 6 de julho é propaganda antecipada. A conduta, que privilegia o candidato infrator em detrimento do equilíbrio da disputa, é punida com multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Carlos Augusto Tork de Oliveira, Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes,  Anselmo Gonçalves da Silva e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.

 

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2017

Prefeito cassado terá de ressarcir União por gastos com novas eleições

Como sua cassação pela Justiça Eleitoral foi a única razão de terem sido feitas novas eleições na cidade, o ex-prefeito […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE modifica artigo de resolução que trata de crimes eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (27), retomar no artigo 8º da Resolução […]
Ler mais...
sex, 22 de outubro de 2021

Ação criminal do caso Brumadinho deve ser julgada na Justiça Federal, diz STJ

Fonte: Conjur Por estar baseada na suposta utilização de documentos falsos para ludibriar autoridades federais sobre as condições de segurança […]
Ler mais...
ter, 07 de agosto de 2018

Partido questiona norma que veda acordo em ações de improbidade administrativa

O PTB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram