Notícias

TRE-PI cassa tempo do PMDB no rádio e na TV por desvirtuamento da propaganda partidária

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto; Arquivo TRE-PI

Foto; Arquivo TRE-PI

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (13) o Tribunal Regional do Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral e cassou tempo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no rádio na televisão, por desvirtuamento da propaganda partidária.

O Tribunal decidiu por maioria, vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do voto do relator,Desembargador Joaquim Dias de Santana, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB, com o favorecimento da potencial candidatura do filiado Antônio José de Moraes Souza Filho, nas eleições deste ano.

O PMDB foi condenando à cassação do tempo a que tem direito no rádio e na televisão, equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita constante dos dizeres: “Como Vice-Governador tenho tido a oportunidade de conhecer de perto todos os cantos do nosso Estado. O Piauí cresceu, muita coisa melhorou e pretendemos mais ainda. Queremos, ouvindo todos, construir um Piauí grande como nosso povo merece. Venha para o PMDB e participe desse futuro”.

A decisão se deu com fundamento do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei 9.096/95 (Lei das Eleições).

Na mesma sessão, o TRE-PI deu parcial provimento a recurso do PMDB e do deputado federal Marcelo Costa e Castro, e reduziu para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da multa aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda, Paulo Roberto de Araújo Barros, em Representação do Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, dando parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da multa ao seu patamar mínimo, aplicada ao PMDB. Foram vencidos o relator, juiz auxiliar da propaganda Paulo Roberto de Araújo Barros, que votou pelo desprovimento do recurso, e o juiz Dioclécio Sousa da Silva, que votou pelo provimento total do recurso.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de outubro de 2018

Quanto vale o voto?

Nas últimas semanas que antecederam o primeiro turno das eleições de 2018, as discussões políticas ficaram cada vez mais acirradas. […]
Ler mais...
ter, 27 de novembro de 2018

TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa ImprimirEnviar1700

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Eleitores podem atualizar título com nome social para as Eleições 2024

Fonte: TSE Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

TRE-PI mantém sentença do juiz da 43ª Zona Eleitoral que aplicou multa ao Google

Na sessão dessa terça-feira (10), ao julgar recurso na Representação 99-11.2012.6.18.0043 , o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do juiz da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram