Notícias

Deputado consulta TSE sobre candidatura de militares em 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE) apresentou duas consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona possibilidades de candidatura de militares nas eleições deste ano.

Na primeira consulta, ele pergunta se militares que participaram de greve e foram afastados administrativamente estariam inelegíveis com base na alínea “o” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

A íntegra da consulta é a seguinte:

“Os policiais e bombeiros militares estaduais que foram excluídos de suas corporações por procedimentos administrativos, em virtude de participação em movimentos reivindicatórios, estão inelegíveis para concorrer às eleições 2014, diante da Lei da Ficha Limpa, alínea “o”?”. Essa alínea prevê que são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

Na segunda consulta, o parlamentar questiona se o militar que se filiou a partido político, foi indicado a suplente, mas teve de se desfiliar ao retornar às suas funções policiais poderia assumir o cargo do parlamentar que deixou o mandato.

Confira as questões:

1)    O policial militar estadual que ocupa a primeira suplência, mas que não tem filiação partidária em virtude de impedimento legal devido ao exercício de suas funções militares, pode assumir o cargo de edil (vereador) em substituição ao parlamentar que renunciou ao seu mandato para tomar posse em outra função eletiva?

2)    Sendo possível o policial militar estadual que foi declarado em pleito democrático como primeiro suplente, mas que não possui filiação partidária devido aos óbices legais, assumir as suas funções na Câmara dos Vereadores, pergunta-se qual seria o procedimento a ser adotado?

O relator da primeira consulta é o ministro João Otávio de Noronha, enquanto o relator da segunda consulta é o ministro Luiz Fux.

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de setembro de 2014

Candidatura de deputada que não atinge idade mínima é barrada pelo TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura enviado pelo PT (Partido […]
Ler mais...
sex, 13 de maio de 2016

Cancelada cassação do prefeito de Tanhaçu/BA

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (10), reverter a cassação dos mandatos de João […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Candidato a vereador em Manacapuru-AM mantém registro

No recurso que apresentou ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Natanael estaria inelegível por compra de votos nas […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

TSE aprova regras sobre controle de autenticidade da ata das convenções virtuais nas Eleições 2020

Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram