Notícias

Garotinho continua impedido de comandar Caravana e programas de rádio

sexta-feira, 23 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por maioria, o TRE-RJ proibiu mais uma vez, na sessão desta quarta-feira (21), o pré-candidato do governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de apresentar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". O deputado federal também continua impedido de comandar o "Caravana Palavra de Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos e no rádio.

A decisão desta quarta-feira cassa a liminar da juíza Ana Tereza Basílio, do dia 8, que restabelecia a veiculação dos programas e a distribuição de brindes, mas impedia que o deputado federal ou outro político subisse ao palco da "Caravana Palavra de Paz". A liminar foi concedida no mandado de segurança proposto por Garotinho contra a decisão da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela Barbosa de Souza de proibir a autopromoção do pré-candidato, por entender que configuravam propaganda eleitoral antecipada.

Processo relacionado: Mandado de Segurança 17739

 

Acesso em 23/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de abril de 2018

Fux pede vista e suspende julgamento sobre proibição a telemarketing eleitoral

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de […]
Ler mais...
ter, 28 de março de 2017

Lista fechada e financiamento público: uma receita incompleta

Viver em um país que constantemente debate a reforma de seu sistema político-eleitoral tem suas vantagens. A maior delas, talvez, […]
Ler mais...
sex, 18 de junho de 2021

Ato do CNJ adapta cumprimento de resoluções pela Justiça Eleitoral na eleição

Fonte: Conjur Em decorrência da realidade administrativa da Justiça Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na última […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-RR condena eleitor por transferência fraudulenta de título

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na 4ª Sessão Ordinária de 2014, condenou o eleitor Vandeval Lima dos Santos, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram