Notícias

TSE devolve mandatos do prefeito e vice de Mirante do Paranapanema (SP)

sexta-feira, 23 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, na sessão desta noite (22/05), restaurar os mandatos dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Mirante do Paranapanema, em São Paulo, Carlos Alberto Vieira e Edmilson Aquino, respectivamente.

A decisão reforma a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que entendeu que os dois candidatos teriam distribuído grande quantidade de combustível a centenas de eleitores em troca de apoio político durante carreata, configurando abuso de poder econômico.

O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu pelo desacerto da decisão regional, tomando por base laudo pericial do Instituto de Criminalística de São Paulo. O laudo, disse o ministro,  concluiu que a maioria dos veículos abasteceu praticamente a mesma quantidade de combustível, que o abastecimento foi em torno de 10 litros por cada carro e cinco litros por motocicleta e, por fim, que a venda do dia 19 de agosto de 2012, dia da carreata, foi 83,54% superior em relação ao dia 12 de agosto de 2012, domingo anterior ao evento, único fato que levou à cassação dos mandatos.

De acordo com o relator, ainda que tenha havido uma venda maior de combustível no dia 19 de agosto, “esse fato, por si só, não é apto para caracterizar abuso do poder econômico”, pois demonstra apenas que a carreata levou mais gente àquele posto de gasolina.

No entendimento do ministro, não houve gravidade na conduta, “porque a distribuição do combustível foi vinculada a uma única carreata, ocorrida mais de um mês antes do pleito. O fato não possui gravidade suficiente para caracterizar o alegado abuso de poder econômico”, concluiu.

Apenas o ministro Henrique Neves divergiu. Sustentou que as regras da propaganda eleitoral são precisas quando dizem que a propaganda em bens particulares devem ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento. “Se a pessoa quer participar da carreta, pode participar de forma gratuita”, concluiu.

Processo relacionado: Respe 17777

 

Acesso em 23/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de outubro de 2018

Liminar do TSE autoriza que Garotinho reative seu blog

Por Fernanda Valente Blogs mantidos por pessoas naturais não sofrem a limitação imposta a candidatos e partidos, que devem manter sites […]
Ler mais...
ter, 26 de junho de 2018

Seminário Internacional sobre Fake News: Luiz Fux afirma que não existe voto livre sem liberdade de opinião

Em palestra magna durante a abertura do Seminário Internacional para debater as experiências e os desafios das fake news, o presidente […]
Ler mais...
qua, 26 de setembro de 2018

Acionista com menos de 5% do capital social não pode propor ação, diz STJ

Acionistas minoritários não podem propor ação em defesa da companhia sem que haja uma deliberação anterior da assembleia geral negando […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Justiça anula acórdão do Carf decidido por voto de qualidade

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a anulação de um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram