Notícias

Corte Eleitoral confirma cassação de prefeita de Ibiaí

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira confirmou, por maioria dos votos, a cassação da prefeita eleita de Ibiaí (Norte de Minas), Sandra Maria Fonseca Cardoso (PHS) e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins (PP) por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos de campanha eleitoral. A decisão da Justiça Eleitoral mineira também determinou a inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos a partir das eleições de 2012 e a realização de novas eleições no município, cuja data ainda não foi definida. A execução da decisão será imediata, após a publicação do acórdão no DJE.

A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pelo partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), e a ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em ambas as ações, foi alegado que a prefeita e seu vice teriam omitido da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral valores altos de gastos com publicidade, pesquisa, combustível e locação de imóvel para comitê, ficando clara a incoerência entre os valores declarados e a magnitude da campanha realizada. Sandra e seu vice foram cassados em primeira instância e o TRE-MG confirmou a decisão da Juíza Eleitoral de Coração de Jesus, Zona Eleitoral a qual pertence o município de Ibiaí.

Segundo o relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, foram verificadas grandes inconsistências nos dados das prestações de contas apresentadas, configurando situação conhecida como “caixa dois”, segundo a qual os valores declarados como movimentados durante a campanha não correspondem à realidade. O relator concluiu o seu voto afirmando que “verifica-se que é incontestável a gravidade da conduta dos recorrentes, considerando-se a vultosa campanha realizada, em total inobservância das normas legais pertinentes, em um município de pequena dimensão e com eleitorado de apenas 6.281 eleitores”.

Nas eleições de 2012, Sandra Maria Fonseca Cardoso e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins foram eleitos com 3.340 votos (64,87%). A segunda colocada, Marinilza Soares Mota Sales, obteve 1.809 votos (35,13%). Com a decisão da Corte Eleitoral, novas eleições devem ser marcadas para o município.

 

Processo relacionado: RE 131064

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de julho de 2013

A força da República é enfatizada em debate sobre Reforma Política na OAB/DF

O clamor das manifestações nas ruas pelo fim da corrupção e pelos direitos sociais movimentou a sociedade e o governo. […]
Ler mais...
qua, 07 de outubro de 2015

TSE decide prosseguir com ação que pede cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer

Por cinco votos a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (6), prosseguir com […]
Ler mais...
sex, 19 de março de 2021

TRE reconhece nova hipótese para candidatos com contas ‘não prestadas’

Fonte: Tribuna do Vale O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no art. 83, […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

1ª Competição de Direito Eleitoral

Fonte: mcampos.br/ A Faculdade de Direito Milton Campos apresenta a 1° Competição de Direito Eleitoral – CDE. A competição é um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram