A Corte Eleitoral mineira confirmou, por maioria dos votos, a cassação da prefeita eleita de Ibiaí (Norte de Minas), Sandra Maria Fonseca Cardoso (PHS) e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins (PP) por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos de campanha eleitoral. A decisão da Justiça Eleitoral mineira também determinou a inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos a partir das eleições de 2012 e a realização de novas eleições no município, cuja data ainda não foi definida. A execução da decisão será imediata, após a publicação do acórdão no DJE.
A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pelo partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), e a ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em ambas as ações, foi alegado que a prefeita e seu vice teriam omitido da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral valores altos de gastos com publicidade, pesquisa, combustível e locação de imóvel para comitê, ficando clara a incoerência entre os valores declarados e a magnitude da campanha realizada. Sandra e seu vice foram cassados em primeira instância e o TRE-MG confirmou a decisão da Juíza Eleitoral de Coração de Jesus, Zona Eleitoral a qual pertence o município de Ibiaí.
Segundo o relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, foram verificadas grandes inconsistências nos dados das prestações de contas apresentadas, configurando situação conhecida como “caixa dois”, segundo a qual os valores declarados como movimentados durante a campanha não correspondem à realidade. O relator concluiu o seu voto afirmando que “verifica-se que é incontestável a gravidade da conduta dos recorrentes, considerando-se a vultosa campanha realizada, em total inobservância das normas legais pertinentes, em um município de pequena dimensão e com eleitorado de apenas 6.281 eleitores”.
Nas eleições de 2012, Sandra Maria Fonseca Cardoso e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins foram eleitos com 3.340 votos (64,87%). A segunda colocada, Marinilza Soares Mota Sales, obteve 1.809 votos (35,13%). Com a decisão da Corte Eleitoral, novas eleições devem ser marcadas para o município.
Processo relacionado: RE 131064
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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