O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quarta-feira (28), uma consulta do deputado federal Francisco Tenório (PMN/AL) sobre coligação entre partidos.
O parlamentar questiona se "em determinada circunscrição é possível a hipótese de coligação entre vários partidos, em que o partido "A", se coliga, nas eleições proporcionais (deputado estadual/federal) e para senador, deixando de concorrer ao cargo de governador?”.
Na consulta, para facilitar o entendimento, o deputado descreve um fato hipotético e exemplifica: “Oito partidos formam uma coligação para o cargo de Senador ficando apenas sete, dos oito, coligados para governador e um livre (no caso, o partido "A") para este último cargo, com coligações diversas na proporcional (deputado estadual/federal) entre os mesmos oito partidos”.
A relatora da consulta na Corte Eleitoral é a ministra Luciana Lóssio.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 44791
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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