O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar em que Márcia Rosa e Silva, prefeita reeleita de Cubatão (SP), solicitava que fosse suspensa decisão que cassou o seu mandato, a tornou inelegível por oito anos e a multou em R$ 10 mil. Márcia pedia que a decisão fosse suspensa até o julgamento de recurso no TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) cassou o mandato de Márcia Rosa por considerar que a candidata usou de forma indevida meios de comunicação.
No pedido de liminar, a prefeita cassada disse que estaria na iminência de ser afastada do cargo pelo TRE, entre outros argumentos.
Decisão
Ao negar o apelo, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que, a despeito da possibilidade de os veículos impressos de comunicação assumirem posição favorável em relação à determinada candidatura, cabe à Justiça Eleitoral apurar e sancionar os excessos eventualmente verificados.
O ministro informou que o TRE de São Paulo, após detido exame do Jornal Reação Popular, concluiu que em todas as 29 edições veiculadas entre janeiro e setembro de 2012 houve menções favoráveis a Márcia Rosa e Silva e às suas realizações frente à prefeitura de Cubatão.
Acrescentou o ministro que, paralelamente, o TRE verificou que, quanto ao candidato segundo colocado, só houve divulgação no jornal de notícias negativas, além de charges ferindo a imagem do político.
Assim, de acordo o ministro João Otávio de Noronha, “as matérias veiculadas pelo Jornal Reação Popular extrapolaram a prerrogativa conferida à imprensa escrita de apoiar candidaturas, configurando-se, em tese, o uso indevido dos meios de comunicação social”.
Processo relacionado: AC 44609
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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