O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decretar a perda do cargo do deputado federal André Vargas, por desfiliação partidária.
De acordo com o pedido, o parlamentar foi eleito pelo PT para exercer mandato na legislatura 2011-2015, mas no último dia 25 de abril comunicou sua desfiliação por meio de um documento que não expõe os motivos de sua iniciativa.
O partido argumenta que a saída de Vargas do partido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007. De acordo com esta norma, configura justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
“Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, sustenta o partido na petição.
Por fim, pede que a decisão do TSE seja comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados para dar posse ao suplente.
Tramitação
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, determinou a notificação do deputado federal André Vargas para que, se desejar, ofereça resposta no prazo de cinco dias a contar da data de hoje (26). No despacho, a relatora estabelece que seja observado o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
Processo relacionado: Pet 41149
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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