Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sobre a legalidade da distribuição de kits contendo sacolas, camisetas, canetas, squeeze e cadernos de anotações com o slogan “Ibama-25 anos”.
A ministra quer saber se a ação se enquadraria na proibição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, parágrafo 10) segundo a qual é vetada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.
De acordo com a ministra, os kits foram criados com base no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e na Agenda Ambiental na Administração Pública, com o objetivo de reforçar atitudes positivas nos servidores. Segundo ela, os kits não terão nenhuma referência à propaganda institucional do Governo Federal.
A relatora da consulta é a ministra Luciana Lóssio.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 41319
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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