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Caravana de Alexandre Padilha por SP é proibida em caráter liminar

terça-feira, 03 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Com a justificativa de que é necessário evitar a antecipação de propaganda eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mathias Coltro, suspendeu caravana organizada pelo PT em municípios do estado com a participação do ex-ministro Alexandre Padilha, pré-candidato ao governo paulista. A decisão liminar, divulgada nesta segunda-feira (2/6), atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
A chamada “Caravana Horizonte Paulista” já passou por cerca de cem municípios e 12 regiões do estado, de acordo com o partido. Para a PRE-SP, os eventos promovem Padilha e são semelhantes a comícios abertos, reunindo pessoas não filiadas, o que descumpre a legislação nos atos permitidos durante a fase pré-eleitoral. A lei permite apenas reuniões fechadas e com filiados, diz a representação.
Coltro avaliou que a concessão da liminar era necessária diante da urgência do caso, devido à possibilidade “de se afrontar a isonomia entre os candidatos ao pleito diante da possível influência causada nos eleitores”. No mérito, a PRE-SP pede também que o pré-candidato e o PT sejam multados em R$ 750 mil. O diretório estadual do PT declarou em nota que ainda não foi notificado, mas que a caravana cumpre a legislação eleitoral e foi planejada para recolher subsídios para elaboração do plano de governo do PT. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da PRE-SP.

 

Acesso em 03/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

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